O ATO DIAT 017/2017, alterado pelo ATO DIAT 30/2018, estabelece os prazo e critérios para a obrigatoriedade do envio do Bloco X

Ficam obrigados à entrega do Bloco X a partir de 01/06/2019, os estabelecimentos usuários de PAF-ECF e ECF (Redução Z).

O Bloco X tem como objetivo enviar para a base de dados da SEFAZ da Unidade Federada do contribuinte os arquivos fiscais de Redução Z e Estoque gerados pelo PAF.

Após cada fechamento do dia e emissão da Redução Z, o PAF deverá gerar um arquivo XML assinado digitalmente, contendo os dados da Redução Z e os produtos que foram comercializados no dia. Depois de gerado o arquivo, o sistema deverá transmiti-lo para a SEFAZ e aguardar o retorno de Sucesso ou Erro na transmissão do arquivo.
O PAF-ECF deve também, até o 5º dia de movimento de cada mês, gerar um arquivo XML contendo os dados de Estoque referente ao mês anterior de movimentação do estabelecimento, seguindo as mesmas regras para enviar o arquivo e aguardar o retorno de transmissão de sucesso ou erro pela SEFAZ.

O envio desses arquivos é requerido pela SEFAZ, e quando o sistema PAF-ECF não realiza essa operação o aplicativo irá bloquear os recursos de vendas e movimentações, estando liberado apenas para resolver a questão de transmissão dos arquivos.

O que será necessário

  1. Adquirir o certificado digital A1 ou certificado digital A3;
  2. Ter acesso à internet nos micros que utilizam a impressora fiscal;
  3.  Corrigir os NCMs e CEST de todos os produtos;
  4. Lançar todas as notas fiscais de compra;
  5.  Manter controle mensal e atualizado do estoque no sistema;
  6. Deverá ser emitida, no último dia útil de cada mês, redução Z de todos os equipamentos ECFs, com ou sem movimento.

Obs.: Favor entrar em contato com o suporte para que estejam realizando as configurações necessárias no sistema. Duvidas entrar em contato: fiscal@effgrouppe.com.br

Compartilhe: