PREFIS 2019 – Será a última dos próximos quatro anos.

Os contribuintes com débito em atraso com o Estado de Santa Catarina têm até o dia 28 de junho para aderir ao Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (Prefis). O prazo não será prorrogado e não haverá outra oportunidade semelhante tão cedo para regularizar a situação com descontos sobre juros e multas.

O Prefis permite aos devedores a quitação das pendências com abatimento de até 90% sobre juros e multas. O pagamento, mesmo com a redução da multa e juros, encerra todas as discussões administrativas, cíveis e criminais. O programa é válido para débitos como no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou no Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Podem participar contribuintes com débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de setembro de 2018, constituídos ou não e inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados. No caso de crédito tributário decorrente de descumprimento de obrigações acessórias, composto apenas de multa, a redução será de 70%. Nos demais casos, será de 90%.

Depois de encerrado o prazo do Prefis, Santa Catarina terá uma nova política de cobrança sendo executada, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado, em parceria com o Ministério Público de Santa Catarina, com a criminalização dos devedores costumazes.

FONTE: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SC

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